Temos vários atestados de capacidade técnica, porém, não contempla a quantidade de atendentes solicitada no edital, mas supera o número de profissionais exigidos com funções de níveis mais elevados, com grau de complexidade maior de que o do profissional solicitado. Podemos participar, apresentando estes atestados?
Entendo que os atestados que vocês possuem não atendem ao solicitado por este edital especificamente, o que pode lhes causar a inabilitação da licitação. Digo ‘pode’, pois depende da posição adotada pela Administração no caso concreto. O atestado deve se ater a demonstrar capacidade para execução do objeto do certame, nem mais, nem menos.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).