Um edital exige que a comprovação de capacidade técnica seja feita por meio de Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante. Acontece que os atestados de capacidade técnica expedidos pelo CREA são do profissional, que leva sua experiência técnica para a empresa que o contratar. Sendo assim, considero que se a empresa demonstrar possuir em seu quadro de funcionários, profissional detentor de acervo técnico compatível com o objeto licitado, ela estará apta a participar do certame. Como devo proceder? É possível impugnar editais que fazem essa exigência?
A sua pergunta compreende a denominada qualificação técnica profissional e qualificação técnica operacional. A primeira, profissional, corresponde à qualificação da licitante; por usa vez, a operacional. Compreende a equipe técnica, instalações e
equipamentos.
Desta forma, se a empresa é recém constituída, não há óbice a que apresente a qualificação de seu operacional, porquanto a mesmo poderá ser recebido no lugar da capacidade da licitante. Se o edital assim não determina, entende ser pertinente a impugnação do mesmo.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)