Somos fornecedores de maquinas e nos deparamos com editais dirigidos claramente a determinado fornecedor, como devemos proceder?
A Consulente pode impugnar o edital, demonstrando para a Administração que as exigências postas acabam por dirigir certame para fornecedor determinado e que isso fere expressamente os princípios previstos na Lei nº 8.666/93, tais como isonomia, impessoalidade e moralidade.
(Colaborou a Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações e contratos)