RHS Licitações

Edital direcionado X Impugnar Edital

Somos fornecedores de maquinas e nos deparamos com editais dirigidos claramente a determinado fornecedor, como devemos proceder?

A Consulente pode impugnar o edital, demonstrando para a Administração que as exigências postas acabam por dirigir certame para fornecedor determinado e que isso fere expressamente os princípios previstos na Lei nº 8.666/93, tais como isonomia, impessoalidade e moralidade.

(Colaborou a Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações e contratos)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.