O governo finaliza e deve publicar nesta semana decreto com novas regras para as licitações feitas por meio da modalidade de pregão eletrônico. O texto vai propor 34 ajustes no sistema atual, incluindo novas regras para a disputa e envio de lances e a vinculação das transferências voluntárias ao uso de pregão eletrônico nas licitações dos projetos de Estados e municípios que usarem esses recursos.
A norma também prevê a utilização obrigatória do pregão eletrônico para serviços comuns de engenharia, como troca de tomadas. Essa ideia, contudo, pode acabar sendo invalidada se o texto da nova lei de licitações em tramitação for aprovado do jeito que está, vedando essa modalidade para serviços de engenharia de forma generalizada.
O texto traz ainda a previsão de cotação eletrônica para compras com dispensa de licitação, feitas em caráter emergencial. A ideia é que isso fique registrado, permitindo maior controle social.
De acordo com o decreto, o gestor poderá escolher duas formas de disputa distintas de envio pelo fornecedor: modo aberto ou aberto e fechado. Na disputa aberta (em que as propostas com valores mais baixos são vistas por todos os participantes), já existente nas regras atuais, a novidade é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre os lances e o menor tempo inicial e nas rodadas seguintes para apresentação de propostas. O modelo foi inspirado na Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) de São Paulo.
Na modalidade aberta e fechada, também houve redução do tempo fixo inicial para apresentação das propostas (parte aberta) e da segunda fase, na qual o tempo para os lances é aleatório e as propostas não são vistas pelos concorrentes até o encerramento do certame (fechada). A decisão por reduzir em um terço o limite da parte aleatória foi tomada com base em estudos do Banco Mundial, mostrando que a duração de 29 minutos acabava gerando prejuízos ao governo. O decreto reduz para dez minutos essa fase.
Cabe ao gestor público decidir se uma licitação por pregão eletrônico será por disputa aberta ou aberta e fechada. Essa definição, porém, terá que ser explicitada no edital da licitação. Outra intenção do decreto é minimizar o uso de robôs, que é considerado prática anti-competitiva.
O secretário-adjunto de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, disse ao Valor que hoje cerca de 95% das licitações em todo o Brasil são feitas na modalidade pregão, mas a maior parte ainda é feita de forma presencial, especialmente nos municípios. “O Brasil ainda é predominantemente analógico”, disse. O objetivo da vinculação das transferências voluntárias ao pregão eletrônico é estimular os entes da federação a usarem mais essa modalidade, que é vista como melhor para o controle e transparência dos certames.
Dados do Ministério da Economia apontam que no ano passado, o governo federal fez aquisições de R$ 19 bilhões por meio de pregão eletrônico. Fenili informou que o decreto, que aguarda a liberação da Casa Civil para ser publicado no “Diário Oficial”, terá eficácia a partir de 30 de setembro. Ele ressaltou que a norma foi construída após um período de forte interlocução com segmentos da sociedade, audiências e consulta pública, um padrão que, afirmou, pretende manter para outros processos de regulação governamental.
Outra novidade a ser trazida pelo decreto é o envio antecipado dos documentos de habilitação. Os documentos permanecerão em sigilo, sendo disponibilizados para avaliação do pregoeiro somente após o encerramento da fase de lances. Segundo Fenili, isso ajuda a conter tentativas de conluio de empresas. Também evitará atrasos na conclusão do pregão, agilizando o processo.
Fenili afirma que o decreto está cerca de 95% aderente ao texto da nova Lei de Licitações que foi aprovado pela Câmara, embora o projeto ainda dependa de votação de destaques, que podem alterar seu conteúdo. Uma das poucas diferenças é a já mencionada questão dos serviços de engenharia. Mas o secretário lembra que há emenda para retirar a vedação imposta.
Fonte: Valor Econômico