Decreto do governador Casagrande obriga o parecer prévio da pasta comandada por Ângela Silvares (foto) na contratação de obras e assinatura de aditivos
O governador Renato Casagrande assinou, nessa quinta-feira (12), o Decreto nº 3459-R, que centraliza a análise dos procedimentos licitatórios para obras ou serviços de engenharia em todos os órgãos do Estado pela Secretaria Estadual de Controle e Transparência (Secont). Entre as novas obrigações da pasta, comandada por Ângela Silvares – cunhada do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) –, estão a expedição de pareceres prévios sobre a ratificação de licitações, assinatura de novos contratos e aditivos aos atuais vínculos.
A medida prevê que a área técnica da Secont (antiga Auditoria Geral do Estado) deve se manifestar previamente sobre todos os procedimentos nas modalidades de licitação (carta-convite, tomada de preços e concorrências), acima de R$ 150 mil. No caso das obras ou serviços de engenharia, todos os procedimentos administrativos deverão ser fiscalizados pela pasta.
O artigo 2 da medida também obriga a expedição de parecer prévio sobre todos os aditivos em contratos com valor anual acima de R$ 150 mil. A única exceção ocorre em aditivos que versam sobre a prorrogação do fim do contrato, porém, estes deverão ser submetidos posteriormente para fiscalização.
O decreto prevê que todos os contratos por dispensa de licitação deverão ser encaminhados à Secont imediatamente após a formalização. O texto também prevê a possibilidade da edição de novos atos normativos pela pasta com o objetivo de ampliar o rol de restrições à assinatura de contratos sem a realização de licitação. Hoje, as vedações são previstas na Lei Federal nº 9.666/1993 (Lei das Licitações).
No texto, o governador também determina que elabore as normas orientadoras a todos os órgãos do Poder Executivo estadual, desde as secretarias de Estado, autarquias e até mesmo empresas públicas. A pasta também deve se manifestar sobre os aspectos econômico-financeiros nas contratações, muito embora os técnicos da Secont não poderão realizar cálculos de reajuste, atualização monetária ou confeccionar planilhas de custo, funções a cargo do órgão de origem dos procedimentos.
Entre as considerações do decreto, Casagrande justifica a necessidade de organizar a forma de encaminhamento dos processos licitatórios dos órgãos do Estado para a pasta de Controle e Transparência. Segundo o governador, a Secont “exerce as atividades próprias de órgão central do controle interno, deve adequá-las à sua realidade material e de recursos humanos, bem como à realidade dos demais órgãos do Estado”.
Nos bastidores, a edição do decreto é visto como uma forma de ampliação dos contratos públicos, muito embora a própria fiscalização da pasta não seja uma unanimidade. São lembrados episódios como os acordos herdados do governo passado, por exemplo, com o serviço de informatização de hospitais, o Saúde Digital, cujos serviços foram prorrogados mesmo com as suspeitas de superfaturamento em serviços – levantadas pela própria Secont –, e dos seguidos aditivos com a empreiteira carioca Delta Construções, que foi alvo de uma série de denúncias de tráfico de influência junto à classe política e responde hoje a uma ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).
Por: Nerter Samora
(FOnte: Seculo Diario)