Um edital está exigindo que a proponente apresente, além do atestado de capacidade técnica, a devida prova fiscal da execução do serviço, ou seja, a Nota Fiscal. Isso não fere o sigilo de informações e o direito das empresas não revelarem seus negócios? Com qual argumento poderemos impugnar esse edital, se for o caso?
Entendo que não é legal, já que a Lei de Licitações, em seu artigo 30, §1º e 4º, fala somente na apresentação de atestados, não autorizando a Administração a requerer qualquer tipo de documentação adicional.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas, contratos administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES).