TJRN suspendeu artigo que condicionava aprovação do projeto à Câmara.
Decisão pode agilizar licitação do transporte público da capital potiguar.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ratificou nesta quarta-feira (11) a suspensão do artigo da Lei Orgânica do Município que determinava que a aprovação de ato de concessão ou permissão do serviço público competia à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito. Por unanimidade de votos, o TJRN concedeu a medida cautelar postulada pelo procurador geral do Estado para suspender o artigo, ratificando a liminar já deferida pelo desembargador relator Amaury Moura Sobrinho em 6 de dezembro.
O artigo dispõe sobre a exigência de aprovação pelo poder legislativo de ato de concessão ou permissão de serviço público, inclusive de transporte coletivo e de cemitério particular. O procurador geral sustenta a existência do perigo da demora, haja vista que tem se tornado cada vez mais difícil a deflagração do processo licitatório do sistema urbano de transporte público de Natal.
Além de privar o cidadão da prestação de um serviço público de qualidade, o artigo impede o devido cumprimento de sentença que condenou o Município. A sentença determina que a prefeitura promova a licitação quando se verificar o termo do prazo de prorrogação das permissões de transporte coletivos concedidas a fim de regularizar, em definitivo, os contratos do segmento.
A Câmara Municipal do Natal rechaçou a inconstitucionalidade alegada, com base na sua função de fiscalizar e controlar qualquer ato do Executivo Municipal. A Casa Legislativa pediu pela improcedência da ação.
(Fonte: G1)