Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) do Tocantins já estão sendo beneficiados pela participação nos processos de licitação no Estado. Desde abril deste ano, quando foi assinado o decreto nº 4.769, regulamentando o tratamento simplificado a ME, EPP e MEI referente à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, essas empresas conquistaram a preferência para aquisição de bens e serviços pelos órgãos públicos estaduais.
As mudanças instituídas no decreto promovem desenvolvimento econômico e social à região, ao contribuírem para aumentar o potencial de mercado das micro e pequenas empresas do estado, que participam do processo em nível de maior competitividade. De acordo com o presidente do comitê de Compras Governamentais do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femep), o secretário executivo do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcos Jair de Aguiar, a implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi um marco para o desenvolvimento de um setor que abrange cerca de 60 mil empreendimentos no Tocantins.
Para o microempresário, Helmo Lúcio da Silva Norte, a assinatura do decreto veio facilitar a participação da sua empresa no processo de vendas. “Estamos trabalhando há quatro anos com o Estado, vendemos diversos tipos de material, como de limpeza, consumo, informática e eletroeletrônico. O governo do Estado é nosso maior cliente”, destaca.
Para o também microempresário, Edvaldo Marinho da Costa, o decreto só vem a melhorar a participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. “Para nós que somos microempresário o decreto só vem acrescentar mais a nossa competitividade, pois existe uma grande concorrência nas licitações”, afirma o administrador de uma empresa de materiais de limpeza e gêneros alimentícios.
Decreto nº 4.769
Com a assinatura do decreto, as microempresas e empresas de pequeno porte passam a receber tratamento simplificado e diferenciado nas licitações realizadas pelos órgãos públicos. A lei estabelece que as MPE somente precisam comprovar a regularidade fiscal no ato da contratação e terão prazo para sanar as restrições porventura existentes. Com a lei há realização de licitações exclusivas para as MPE, até o valor de R$ 80.000,00.
Além disso, há outras vantagens como: a possibilidade de subcontratação de MPE, de até 30% do valor licitado, em grandes licitações; alternativa de reservar cota de até 25% para MPE em contratações de bens e serviços de natureza divisível (materiais de expediente, de limpeza e material de consumo); incentivo aos produtores rurais; e ainda capacitações para empresários e funcionários públicos sobre a lei.
Lei Geral
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 14 de dezembro de 2006 (Lei Complementar Federal 123/2006) para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte. O objetivo é contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. (ATN)
(Fonte: Conexão Tocantins)