Fomos penalizados por um órgão Federal e estamos impedidos de participar e contratar, pelo período de 90 dias, nesse caso, o impedimento de contratar é apenas com órgãos Federais, ou para qualquer órgão?
Há divergência na doutrina e na jurisprudência acerca da extensão da penalidade de impedimento de licitar e contratar.
Mesmo que os tribunais de contas, em regra, tenham um entendimento restritivo, se tem entendido que essa penalidade, independentemente de quem a aplica, acaba se estendendo para todos os demais entes e órgãos da Administração Pública.
Entretanto, isso não significa dizer que a Consulente tem que avisar todas as Administrações Públicas.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).