De conformidade com o previsto no §4º, art. 9º da Lei nº 8.666/93, é vedado que um membro de comissão de licitação tenha qualquer relação jurídica com empresa participante do certame. Isso fere os princípios que regem a Licitação, tais como: moralidade, isonomia, impessoalidade, por exemplo.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).