O aviso de um pregão foi publicado no dia 3/10 com abertura prevista para o dia 22/10, fizemos alguns questionamentos e houve uma errata, incluindo vários certificados e documentos. Como houve uma alteração na documentação solicitada, acreditamos que haveria a prorrogação do mas não ocorreu. O órgão deveria ter prorrogado a data da licitação, correto? O órgão pode suspender o certame que já foi realizado? O órgão pode reabrir o mesmo processo?
Como foram efetuadas alterações de cunho material no edital, já que incluídas exigências de novos documentos, o prazo para apresentação dos documentos deveria, obrigatoriamente, que ser reaberto, previsto no art. 12, §2º do Decreto federal nº 3.555/00.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).