RHS Licitações

Prazo para Publicação após alterações no edital

O aviso de um pregão foi publicado no dia 3/10 com abertura prevista para o dia 22/10, fizemos alguns questionamentos e houve uma errata, incluindo vários certificados e documentos. Como houve uma alteração na documentação solicitada, acreditamos que haveria a prorrogação do mas não ocorreu. O órgão deveria ter prorrogado a data da licitação, correto? O órgão pode suspender o certame que já foi realizado? O órgão pode reabrir o mesmo processo?

Como foram efetuadas alterações de cunho material no edital, já que incluídas exigências de novos documentos, o prazo para apresentação dos documentos deveria, obrigatoriamente, que ser reaberto, previsto no art. 12, §2º do Decreto federal nº 3.555/00.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.