16 de julho de 2019
A realização de uma nova licitação para o serviço de iluminação pública de São Paulo deve aguardar o trânsito em julgado das ações que questionam a legalidade do procedimento. É o que decidiu, por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Parceria Público-Privada (PPP) da iluminação pública da capital paulista foi realizada em 2015 e, desde então, foi alvo de pelo menos três ações judiciais. Todas questionam a exclusão do Consórcio Walks do certame, porque uma das empresas foi declarada inidônea pela Controladoria-Geral da União por suspeitas de corrupção. Com isso, um único consórcio, o FM Rodrigues/CDL, participou e venceu a licitação.
Em um processo apreciado em dezembro de 2018, o TJ entendeu que a exclusão do Consórcio Walks se deu sem o devido procedimento administrativo e sem que fossem permitidos o contraditório e a ampla defesa, resultando em afronta ao princípio da concorrência. Na ocasião, o tribunal determinou a suspensão do contrato e a realização de nova licitação em até dois meses.
A Prefeitura recorreu e o Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão do TJ-SP, mantendo a validade do contrato com o Consórcio FM Rodrigues/CDL. O caso voltou a ser discutido pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP na sessão desta terça-feira (16/7) em outro processo movido pelo Consórcio Walks para conseguir anular a exclusão do certame.
Os desembargadores mantiveram o entendimento de dezembro de 2018 de que houve vício procedimental. Para eles, a exclusão do Consórcio Walks foi feita de forma ilegal e gerou “nulidade em cascata”, ou seja, seria necessário um novo procedimento licitatório. Para não confrontar a decisão do STJ, a 1ª Câmara deu provimento ao recurso do Consórcio Walks, mas a execução da decisão deve aguardar o trânsito em julgado.
“O melhor é aguardar-se o trânsito em julgado desta decisão, para sua futura execução, sem determinação antecipada alguma, inclusive em sede de modulação de efeitos e de prazo para novo procedimento licitatório, que ficam diferidos para exame e específica definição ao tempo do cumprimento da sentença, evitando-se, com isso, colidir com a referida decisão da Presidência do E. STJ”, afirmou o relator do caso, desembargador Vicente de Abreu Amadei.
Declaração de inidoneidade
A CGU declarou a inidoneidade da empresa Alumini, que foi incorporada pela Quaatro, que é quem integra, de fato, o Consórcio Walks. A Prefeitura de São Paulo decidiu estender para a Quaatro a inidoneidade da Alumini, o que levou à exclusão do Consórcio Walks do certame. Esse é o ponto central dos questionamentos na Justiça. A PPP da iluminação pública prevê investimentos de aproximadamente R$ 7 bilhões ao longo de 20 anos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jul-16/tj-sp-volta-discutir-ppp-iluminacao-publica-sao-paulo