Uma empresa que possui um contrato de 12 meses mas atende ao órgão há apenas 6 meses e possui atestado, pode comprovar capacidade técnica para uma licitação cujo prazo contratual é de 12 meses?
A resposta é negativa, até porque o atestado a ser fornecido deve se referir ao que foi executado e não ao que eventualmente será executado. O atestado demonstra o passado e não o futuro.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES).