Recentemente participamos de um Pregão referente a REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de veículos, fomos desclassificados porque nossos veículos apesar de atender a todos os itens do edital, não atendeu ao item de comprimento do veículo que foi exigido.
Fomos desclassificados e automaticamente chamaram o único participante que tem o veículo exatamente na medida solicitada. O segundo colocado ao ser chamado tem que atender o nas mesmas condições de preço e prazo que o primeiro colocado ou ele pode entrar com o preço que ele parou na disputa sem nenhuma negociação?
A especificação técnica do edital, concernente ao comprimento do veículo, poderia ter sido impugnada antes da abertura das propostas.
Após a abertura das propostas a impugnação ao edital torna-se intempestiva (fora do prazo legal).
A segunda classificada não é obrigada a igualar o seu preço ao da primeira classificada.
Porém, o preço contratado não deve exceder a estimativa orçamentária determinada no mesmo edital.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).