Uma Empresa, com sua Matriz localizada no Estado de Minas Gerais, e sua FILIAL, localizada no Estado de São Paulo e estando essa mesma Filial, penalizada, com fundamento legal no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, na esfera do Governo Federal, pode esta mesma empresa, participar com essa Filial, nas cotações, promovidas pela BEC, nas modalidades:- Dispensas de Licitações, Convites e Pregões Eletrônicos?
Há divergência de entendimento. Na doutrina e na jurisprudência há manifestação no sentido de que as sanções de impedimento se estendem a todos os entes federativos, independentemente de quem aplicou a sanção.
Destarte, se posiciona o TCU no sentido de que esta sanção somente se aplica ao ente federativo que a determinou.
Assim, a empresa corre o risco de ter sua filial questionada por um concorrente e a Administração acabar por acatar tal impossibilidade de participação.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)