Participamos de um Pregão e fomos INABILITADOS por “Não apresentamos a procuração no ato da convocação do pregoeiro”. A nossa duvida é que, em nenhum item do edital relacionado à documentação solicita a apresentação da procuração. O pregoeiro alega que as declaração e proposta foram assinadas por uma pessoa que não consta no contrato social (licitante). A não apresentação da procuração é motivo para desclassificar? Ou este documento é passível de apresentação após o encerramento da convocação?
Como a exigência da procuração não constava expressamente do edital entendo que tal irregularidade possa ser sanada agora, com a apresentação do referido documento.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).