RHS Licitações

Câmara vai votar projeto de lei que modifica regras de licitação

4 de junho de 2019

 

A legislação atual de licitações está defasada, o que facilita atrasos nas obras e casos de corrupção. Este é um dos argumentos do projeto da Nova Lei de Licitações (PL 1.292/1995), que será votado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4/6).

A relatoria do texto final é do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). Entre as mudanças, estão a criação de um Portal Nacional de Contrações, com dados acessíveis a qualquer cidadão; o aumento da pena para crimes relativos a processos licitatórios; e a criação de seguros, garantindo finalização de grandes obras.

O projeto também prevê a criação de uma nova modalidade de licitação, chamada de “diálogo competitivo”, segundo a qual a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com base em critérios objetivos.

“O intuito é desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo as empresas licitantes apresentarem uma proposta final ao término do diálogo. Essa modalidade passaria a ser válida para contratação de obras, serviços e compras de grande vulto – quando o valor estimado superar R$ 200 milhões”, aponta o relator.

Unificação
Apesar da criação de um novo tipo de licitação, a proposta extingue outras modalidades, tais como a tomada de preços, convite, o regime diferenciado de contratações públicas (RDC). A proposta unifica a lei de licitações e a lei do pregão, fixando-o como um dos tipos de procedimento licitatórios.

Em relação à dispensa de licitações, a proposta fixa novos valores para que o procedimento seja considerado dispensável. Atualmente, a lei prevê que a licitação é dispensável quando se trata de serviços de engenharia e para compras ou outros serviços no valor de até 10% dos valores estabelecidos.

Já a proposta amplia o valor de licitação dispensável para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores inferiores a R$ 100 mil, e para contratação de outros serviços ou compras cujo valor seja inferior a R$ 50 mil.

Transparência
O substitutivo aprovado pela comissão especial estabelece que em obras de grande vulto deverá ser consolidado um seguro de 30% do valor contratado. Na prática, essa porcentagem será no valor do contrato com cláusula de retomada, isto é, se a obra não for entregue ou a seguradora deve concluí-la ou paga o valor, para obras acima de R$ 200 milhões.

Outra previsão da proposta é a instituição do agente de licitação – pessoa designada pela autoridade competente responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O PL também cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a ser instituído pelo Executivo Federal, onde ficará disponível o registro de todos os preços e normas adotadas pela Administração.

A proposta torna eletrônico todo o processo por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas. Nele, serão divulgados, em tempo real e de forma centralizada, informações como editais, lances, projetos apresentados, pagamento e situação das ações contratadas. União e estados terão até dois anos para se adequarem e municípios de até 20 mil habitantes, seis anos.

Mais Rigidez
Em relação ao combate à corrupção, a pena para infrações relativas a processos licitatórios aumenta de dois para quatro anos e é instituída a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações. Os requisitos para contratações também se tornam mais rígidos e documentos que comprovem o comprometimento da empresa, a exemplo de certidões negativas e habilitação econômica e financeira, passam a ser obrigatórios.

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