Minha Fundação está sem contador e precisamos contratar uma empresa ou pessoa física (autônomo), desde que tenham registro Vigente e atual no CRC. Como proceder o julgamento? Devo exigir da pessoa jurídica apenas os mesmos documentos que exigirei da pessoa física?
1. Nas licitações em que seja prevista a participação de pessoas físicas, o edital deverá ser adaptado para adequar a documentação – há documentos que somente podem ser apresentados por pessoas físicas e outros que tanto podem ser atendidos por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas.
2. Das pessoas físicas poderão ser exigidos:
a) Cédula de Identidade;
b) Prova de Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Prova de Regularidade com a Seguridade Social (autônomos inscritos INSS);
g) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Classe;
h) Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
i) Declaração da empresa, assinada por seu sócio, proprietário ou diretor, devidamente identificado, que não imputa trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de dezoitoanos e qualquer trabalho a menor de dezesseis anos;
j) Atestado(s) de capacidade técnica comprovando aptidão na prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto da licitação.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).