Verifiquei que em uma licitação o órgão pede o certificado de boas práticas e o registro no ministério da saúde. Somos uma farmácia de manipulação e gostaria de saber como proceder para que possamos participar desse processo?
A Consulente deve apresentar impugnação ao edital, porquanto o TCU já se manifestou a respeito dizendo que a exigência de certificado de boas práticas de fabricação não se coaduna com os requisitos de habilitação previstos na Lei 8.666/1993. E que o art. 30 da Lei nº 8.666/93 enumera os documentos que poderão ser exigidos para fim de comprovação da qualificação técnica, entre os quais não se incluem certificados de qualidade, tendo determinado o TCU, no caso, que o Ministério da Saúde excluísse de um edital de um pregão a exigência do certi ficado de boas práticas de fabricação, por absoluta falta de amparo legal, bem como por não se mostrar indispensável à garantia do cumprimento das obrigações a serem pactuadas. (Acórdão nº 392/2011-Plenário, Sessão de 16.02.2011).
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)