RHS Licitações

Nova regra de licitações deve ser estendida para obras além da Copa

O polêmico Regime Diferenciado de Licitações, criado para dar velocidade às obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas, deverá ser usado também fora do âmbito esportivo, inclusive pelo Governo do Ceará

Além de agilizar as obras para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) deve se estender para outras obras nos estados brasileiros. A aposta é do secretário nacional da Copa, Ricardo Leyser, que participou, ontem, de seminário sobre o RDC, na Arena Castelão. O superintendente do Departamento de Arquitetura e Engenharia do Governo do Estado (DAE), Quintino Vieira, disse que, no Ceará, a expectativa do governador Cid Gomes é estender a modalidade para obras fora do âmbito esportivo.

O Centro de Formação Olímpica do Nordeste (CFO-NE) é a primeira obra do Estado a adotar o RDC. Orçado em R$ 226 milhões, um dos diferenciais do CFO foi o tempo reduzido para a conclusão da licitação da obra, segundo Quintino Vieira. O RDC foi instituído no Brasil exclusivamente para as obras da Copa e das Olimpíadas e, atualmente é empregado na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

Ricardo Leyser defende que as obras para os eventos esportivos foram fundamentais para estabelecer a nova modalidade, pois foi mais fácil explicar para as pessoas envolvidas que o trabalho deveria ser ágil e eficiente, sem brechas para perda de tempo com imbróglios em processos licitatórios, resultado de certa resistência em aceitar o novo por parte de empresas e governo, ressaltou Leyser.

Obras no Ceará

A projeção é de que o RDC seja estendido para outras obras, inclusive no Ceará. “Estamos estudando a ideia, que já foi lançada para o governador e ele gostou. Com certeza (a modalidade) deverá gerar outras obras no Ceará, de boa qualidade e com menor tempo de aplicação”, afirmou Quintino. Ele destaca também que os principais beneficiados pelo novo regime serão os futuros governantes, que não perderão tempo de obra com processos licitatórios.

O secretário especial da Copa (Secopa), Ferruccio Feitosa, destacou que o RDC fortalece o poder do Estado e cobra mais eficiência das empresas que disputam a licitação. Para ele, a lei n° 8.666, referente aos processos de contratação, precisa passar por mudanças. “O RDC é novo, com poucos casos (de obras) concluídos. Ainda é preciso consolidar, ainda há muitas discussões sobre entendimento, fiscalização e controle da obra”, pontuou o Ricardo Leyser.

Diferenças

Projetos

Lei 8.666: Governo entrega projeto básico das obras, com orçamento e informações detalhadas de material e mão-de-obra.

RDC: Governo entrega apenas anteprojeto. É feito orçamento interno, mantido em sigilo até o fim da licitação.

Habilitação jurídica

Lei 8.666: antes de oferecer proposta para licitação, a empresa precisa de habilitação jurídica para grandes obras, o que demandava tempo de análise.

RDC: invertem-se as fases. Julgamento das propostas antecede habilitação e prazos são reduzidos. Há só uma fase recursal após a análise dos documentos de habilitação do vencedor.

Disputa de lances

Lei 8.666: não há disputa entre fornecedores, o que limita a redução de preços após propostas.

RDC: licitantes podem disputar os lances, o que pode reduzir o custo.

(Fonte: O POvo)

 

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