Licitação para a construção da ponte estaiada, do Governo do Estado, já pode ser retomada. Liminar que suspendia o certame foi derrubada pelo presidente do TJCE
A licitação que trata da construção da ponte estaiada sobre o rio Cocó, pelo Governo do Estado, em Fortaleza, já pode ser retomada. O desembargador Gerardo Brígido, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), derrubou a liminar que havia suspendido a continuidade da licitação, desde o último dia 8 de agosto. O juiz 7ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Viana Diniz de Freitas, havia suspendido o certame a pedido o Consórcio MGC, que havia sido inabilitado da concorrência.
O Consórcio MGC – formado pelo grupo Mercurius Engenharia S/A, Goetze Lobato Engenharia Ltda e Construtora Cidade Ltda – foi inabilitado por descumprimento de exigência de qualificação técnico-profissional, por não ter demonstrado que o responsável técnico do projeto pertence ao quadro permanente do grupo empresarial.
Ao se sentir prejudicado, o Consórcio MGC ajuizou ação, alegando ter apresentado documentação suficiente. Ao conceder liminar, suspendendo a licitação, o juiz argumentou o cumprimento da Lei de Licitações, especialmente quanto ao princípio de competitividade.
Na última sexta-feira, Brígido derrubou a liminar, sustentando que a decisão representava grave violação à ordem pública, diante da realização de importante obra de mobilidade urbana que visa à implantação de melhorias no sistema viário de Fortaleza. Para Brígido, a decisão feriu o interesse público, privilegiando interesse do Consórcio em detrimento da sociedade.
O Consórcio MGC, por meio de nota, afirmou que vai recorrer da suspensão da liminar. Parecer jurídico do Consórcio argumenta que interesse público não diz respeito somente à construção de uma ponte, mas, principalmente, a melhor contratação possível pela administração pública. Conforme a nota, há necessidade de melhorias relativas à mobilidade urbana, que é um problema “crônico”, mas não é necessário apressar o procedimento, principalmente se isso significar abrir mão da melhor proposta.
Viadutos no Cocó
Outra obra de mobilidade urbana no Cocó, a construção dos viadutos pela Prefeitura de Fortaleza, está hoje autorizada por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5). A Procuradoria da República no Ceará ainda aguarda posição da Procuradoria Geral da República, em Brasília, quanto ao pedido para que seja apresentado recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra os viadutos.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
A licitação envolve manutenção e conservação do sistema viário de acesso à CE-040, incluindo a ponte estaiada. A empresa vencedora realizará também operação, manutenção e exploração do Mirante.
(Fonte: O Povo)