Uma licitação que já foi homologada e adjudicada pode ser cancelada pela Administração?
Sim, porque a Administração pode, a qualquer momento, revogar ou anular o certame, nos termos do disposto no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93. Entretanto, se já houve a adjudicação do bem ao vencedor, entendo ser possível pleitear indenização em face do cancelamento.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).