RHS Licitações

Câmara dá urgência a proposta que revoga Lei de Licitações e cria novo marco legal

Na prática, com urgência, proposta poderá ser votada mais rapidamente pelo plenário; texto já foi aprovado por comissão da Câmara. Legislação atual sobre tema é de 1993.

 

12 de Março de 2019

 

Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta terça-feira (12) — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) dar urgência à proposta que revoga a Lei de Licitações e cria um novo marco legal para União, estados e municípios.

Na prática, com a decisão, a proposta poderá ser votada mais rapidamente pelo plenário. O mérito do texto, ou seja, o conteúdo, ainda deverá ser analisado pelos parlamentares.

Se aprovado, o projeto será enviado ao Senado. O texto foi aprovado em comissão especial da Câmara em dezembro do ano passado.

A proposta concentra todas as normas para as licitações, revogando a Lei de Licitações (1993), a Lei do Pregão (2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (2011).

Pela Constituição de 1988, o poder público é obrigado a fazer licitação quando precisa contratar obras, serviços ou fazer compras.

Ponto a ponto

Saiba o que prevê o projeto:

Sigilo

Como é hoje: A lei atual deixa claro que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento. A exceção fica por conta do conteúdo das propostas realizadas pelos concorrentes, até a apresentação.

O que diz o projeto: O texto do projeto em discussão pelos deputados estabelece que os atos são públicos, mas faz uma ressalva mais genérica, para “as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei”. A proposta permite, por exemplo, que o orçamento estimado pela Administração Pública seja sigiloso, “havendo motivos relevantes devidamente justificados”. Mas este sigilo não vai valer para órgãos de controle interno e externo.

Punição por fraudes

Como é hoje: A lei atual estabelece pena de 3 a 6 anos para quem fraudar licitações.

O que diz o projeto: A proposta em discussão amplia a pena, para 4 a 8 anos de prisão. Se houver sobrepreço ou superfaturamento, a pena passa a ser de 4 a 12 anos de prisão.

Medidas cautelares

Quando os tribunais de contas suspenderem os processos de licitação, em decisão provisória, eles terão de se pronunciar definitivamente sobre o mérito das supostas irregularidades no prazo de 25 dias úteis, prorrogável pelo mesmo período uma única vez.

Infrações administrativas

Como é hoje: A lei atual prevê punições que variam de advertência, passando por multa até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.

O que diz o projeto: O texto em discussão mantém estas hipóteses, mas também estabelece diretrizes a serem observadas no momento da punição: natureza e gravidade da infração, circunstâncias agravantes e atenuantes. E determina um valor mínimo e máximo para a aplicação de multas: não podem ser menores de 0,5% e nem maiores que 30% do valor do contrato licitado.

Dispensa de licitação

Como é hoje: A lei atual permite a dispensa de licitação para serviços e compras até R$ 8 mil, além de obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil.

O que diz o projeto: A proposta em discussão aumenta estes limites: R$ 50 mil para compras e serviços e R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia.

Fases da licitação

A proposta prevê as seguintes fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação. Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento.

Modalidades da licitação

A proposta nova altera as modalidades de licitação, excluindo o convite (previsto na lei atual) e incluindo o diálogo competitivo. Este diálogo competitivo pode ser usado na contratação de serviços que envolvam, por exemplo, inovação tecnológica.

Critérios

Como é hoje: A Lei de Licitações estabelece os seguintes critérios para julgamento das propostas concorrentes: menor preço; melhor técnica; técnica combinada com preço; maior lance ou oferta.

O que diz o projeto: A proposta nova altera estes critérios, prevendo: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; maior retorno econômico.

Prazos

A proposta estabelece prazos mínimos para os interessados em participar das licitações apresentarem propostas e lances. Estes prazos variam de 8 a 60 dias, dependendo do critério de julgamento adotado.

Divulgação na internet

A proposta da Câmara cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PCNP), um site oficial que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas.

Manifestação de interesse

O novo texto cria a possibilidade de realização do procedimento de manifestação de interesse. Por este mecanismo, a Administração Pública pede à iniciativa privada a realização de estudos e projetos, que podem posteriormente serem usados em licitações – se isso ocorrer, a empresa que fizer o projeto poderá ser ressarcida.

Mediação e arbitragem

Na solução de controvérsias surgidas nas licitações, o texto novo vai permitir o uso de mediação e arbitragem, meios alternativos a processos judiciais.

Obras paradas

O projeto de lei proíbe a administração pública de retardar sem motivos a execução de obra e serviço. Se ocorrer paralisação ou suspensão do contrato, será elaborado um aviso de obra paralisada, a ser colocada no local onde o serviço está ocorrendo, informando a data prevista para o empreendimento ser retomado.

 

Fonte: Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

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