Em análise aos produtos de um edital, verificamos que algumas especificações não conferem com os materiais cotados, ou seja, alguns deles já não são mais fabricados ou tamanhos solicitados não existem. Em um produto eles chegam até a dizer a marca que eles querem. É cabível de recurso? Se sim, seria possível a disponibilização de algum modelo de documento para este fim?
Pelas informações trazidas pela Consulente, verifica-se que o descritivo do objeto apresenta vícios, pois solicita produtos cujo tamanho e fabricação não existem mais, bem como indica marcas, sem qualquer justificativa técnica ou indicativo de padronização ou de referência.
Nesse caso, entendemos que a licitação poderá ser questionada, mediante impugnação ao instrumento convocatório, em ato prévio à sua abertura.
Para tanto, a Consulente deverá verificar no edital a forma e o prazo para que a Impugnação seja oferecida. Normalmente, o prazo é de até 2 dias úteis antes da data designada para a abertura do certame.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).