Pregão tinha sido suspenso por liminar concedida pelo TRF1, mas a Advocacia-Geral da União reverteu decisão STJ
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que impedia a continuação do pregão realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pregão tinha sido suspenso por força de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em favor da fabricante de processadores AMD, que questionava as regras do edital.
A licitação visava registrar preços de equipamentos de informática a serem fornecidos à autarquia para atendimento das necessidades do INSS nos anos de 2013 e 2014.
O edital previa que os computadores deveriam atingir um padrão de desempenho medido por um software específico, que garantiria a qualidade e a velocidade adequada das máquinas. A AMD alegou judicialmente que o critério técnico utilizado pelo órgão no edital beneficiaria uma marca concorrente. O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/ INSS) e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) sustentaram que todos os procedimentos para elaboração da licitação seguiram critérios técnicos e as orientações e normatizações do Governo Federal.
Os procuradores da AGU comprovaram que o edital tinha observado fielmente as normas técnicas da Instrução Normativa 04/2010 e do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação – SISP. Foi constatado também que os critérios técnicos estabelecidos eram necessários para assegurar a qualidade dos itens a serem adquiridos.
Para as unidades da AGU, a decisão do TRF1 vinha causando grave lesão à ordem pública, pelo prejuízo à devida prestação do serviço público de qualidade aos segurados e beneficiários da Previdência Social. Além disso, defenderam que a decisão prejudicaria a política de expansão da rede de agências do INSS por todo o país.
O Superior Tribunal de Justiça concordou com os procuradores da AGU e entendeu que a decisão do TRF de fato causava grave lesão à ordem pública, na medida em que impedia importantes melhorias na prestação do serviço público de Previdência Social, como agilidade e eficiência, lesando, por conseguinte, o próprio direito dos beneficiários. O STJ suspendeu a liminar e permitiu o prosseguimento da licitação.
O Departamento de Contencioso, a PRF1 e a PFE/INSS são unidades da PGF, órgão da AGU.
(Fonte: Advocacia-Geral da União)