Qual a diferença entre Administração Direta e Indireta?
Em linhas gerais, podemos resumir a diferença que existe entre Administração Direta e Indireta, da seguinte forma:
A Administração Direta é representada pelos orgãos do poder público cujas atribuições lhe são típicas (União, Estados, DF e Municípios), definida pela Presidência e Ministérios, Governo e Secretarias Estaduais e Municipais. A Administração Indireta é composta pelas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, com personalidade jurídica própria, mas ligadas ao Estado.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações Públicas e consultor da RHS Licitações)