Recentemente participamos de um pregão e vencemos com a melhor proposta de preços.
Ocorre que no TERMO DE REFERENCIA, fazia menção a dimensões e capacidade do veículo para X lugares. Entregamos os veículos tão logo nos foi solicitado e após alguns dias fomos notificados para retirar os veículos, pois os mesmos não atendiam as dimensões do Edital, embora a capacidade de lugares atendia. O que fazer neste caso, a administração pública agiu corretamente ?
Segundo consta na consulta, os veículos contratados (ARP) foram entregues, porém foram rejeitados por descumprimento às especificações técnicas (comprimento do veículo).
A rigor, o descumprimento às especificações técnicas do TERMO DE REFERENCIA pode ensejar a rejeição do fornecimento.
A análise mais detalhada exige o exame do edital, do contrato, das correspondências recíprocas, etc.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).