Ganhamos uma licitação em abril/2018, cujos preços tem como data base outubro de 2017.
No entanto, apenas agora a Prefeitura nos informou que devemos iniciar a obra.
Tendo em vista que se passaram mais de um ano do orçamento da obra, cuja data base é outubro/ 2017, queremos saber: É devido o reajuste do contrato? É legal? Qual é a base legal para requerer esse reajuste?
No caso em consulta é preciso verificar os termos do contrato firmado. Contudo, em princípio, pode-se invocar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato com base na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, art. 57, § 1o, inciso VI. Portanto, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, considerando que houve omissão ou atraso de providências a cargo da Administração.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).