Em uma concorrência pública com apenas duas empresas concorrentes foram inabilitadas e na sessão de habilitação, foi o dado o benefício de 8 dias para apresentação de nova documentação. Após nova sessão, ambas as empresas foram habilitadas após apresentação de nova documentação. Está correto esse procedimento?
Consta no § 3º do Artigo 48 da Lei N. 8.666/93, o seguinte:
“Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.”
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).