Fomos habilitados em uma licitação e a empresa concorrente foi desclassificada por não possuir um item exigido no Edital em seu CRC – Certificado de Registro Cadastral. A mesma entrou com recurso argumentando que tinha o item em seu Atestado Técnico, apenas não estava no CRC e logo em seguida atualizou o CRC e protocolou junto ao Recurso.
Nesse caso, podemos entrar com um Contra Recurso?
A Lei N. 8.666/93 não admite a apresentação posterior de documento que deveria constar originariamente dos envelopes de habilitação e proposta.
O CRC – Certificado de Registro Cadastral substitui certos documentos para fins de habilitação.
A apresentação concomitante de documento vigente, que o supre no mesmo CRC, propicia a habilitação da respectiva empresa licitante.
Portanto, a procedência, ou não, de contrarrazões ao recurso depende da (in)correta suplência documental ao CRC em tela.
Geralmente, as empresas licitantes costumam apresentar contrarrazões em casos similares,.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).