Uma empresa tem um contrato com um órgão público para prestação de serviço de transporte por 12 meses, ao término do contrato o órgão solicitou uma prorrogação por 30 dias, e agora mais uma prorrogação por mais 90 dias, sob a alegação de liberar as prorrogações conforme dotação orçamentária.
É do interesse da empresa efetuar essas prorrogações, porém não estamos certos de sua legalidade, já que na Lei consta que as prorrogações devem ser ‘prorrogadas por iguais e sucessivos períodos’.
A prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos pode se efetuada até o limite de sessenta meses.
Não vejo óbice na prorrogação do contrato conforme a consulta, desde que para períodos sucessivos.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).