Iremos participar de um Pregão cujo objeto constitui-se de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, conforme descrições constantes no Edital.
No item QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consta:
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, feita por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para tanto, os atestados deverão estar devidamente acervados pela respectiva entidade profissional competente.
Perguntamos:
Está correta essa exigência do órgão contratante (acervo)?
Penso que a exigência está correta em face do fornecimento dos produtos, já que o objeto licitado não é só a prestação do serviço.
Na dúvida, formule pedido de esclarecimento à Administração.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).