A empresa do tipo EIRELI (empreendedor individual de responsabilidade limitada) tem os mesmos benefícios da EPP e ME?
De acordo com informações extraídas do Portal do Empreendedor:
“A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O enquadramento será efetuado mediante declaração para essa finalidade, cujo arquivamento deve ser requerido em processo próprio.
O Departamento Nacional de Registro do Comércio, por meio da Instrução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2007, disciplinou, para as juntas comerciais, os procedimentos e atos necessários para a formalização do enquadramento.”
Assim, a resposta é positiva.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).