Nossa empresa recebeu uma notificação, de um pregão eletrônico que ficamos em 2º e 3º lugares em alguns itens, e como nós perdemos, não ficamos acompanhando nos dias seguintes a disputa. Ocorre que fomos convocados assumir esses itens, e como não estamos on- line e em nenhum momento órgão entrou em contato por e-mail ou telefone, recebemos um oficio, solicitando uma defesa em relação ao ocorrido. Nesse caso, como podemos nos defender?
Em defesa cabe evidenciar que, nesta licitação, a empresa consulente não foi notificada tempestivamente sobre a reclassificação das propostas e, consequentemente, não chegou ao seu conhecimento, no devido prazo, a convocação para assinar o contrato em tela. Aliás, cabe lembrar que a segunda colocada não é obrigada a reduzir/igualar o preço da (ex) primeira colocada. A indicação de jurisprudência ou de precedentes administrativos, a respeito, exigiria uma pesquisa cuja extensão excederia os limites desta consulta.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).