No processo de cisão entre duas empresas, referente ao atestados de capacidade técnica, poderemos utilizar os atestados do CNPJ anterior?
No que tange aos atestados, no processo de cisão, além da passagem de ativos e patrimônios para a nova empresa, também poderá ser transferida a ela o “know-how”, inclusive por meio dos atestados relativos a contratações anteriores. No entanto, essas transferências deverão estar expressas no termo de cisão.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).