O que acontece, quando uma empresa participa de um pregão modalidade SRP e depois de vencer o certame não assina a ata por perceber que houve um erro na proposta comercial, que trará grandes prejuízos financeiros para a mesma. Como proceder diante da Defesa Prévia aberta pelo órgão ao qual pertence o pregão?
A Consulente deve apresentar com urgência sua defesa prévia, porquanto corre sério risco de ser punida, inclusive com impedimento de licitar e contratar.
Eventual erro na apresentação de proposta comercial, em regra, não é justificativa válida para fundamentar a não assinatura da ata.
Destarte, caso demonstre eventual enriquecimento ilícito da Administração Pública, ante a inequívoca inexigibilidade da proposta, poderá ter alguma chance de êxito.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).