RHS Licitações

Empenho Parcial X Ordem de Serviço

Existe uma lei que a prefeitura só pode emitir ordem de serviço com pelo menos 50% do valor da obra em conta, isso é verdadeiro?

A Lei Federal 4.320/64, no art. 60, define: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho”. Se considerarmos que a Administração não conta com o montante total do contrato, mas apenas parcial, em tese seria possível o empenho parcial do valor contratado, para permitir o início e realização dos trabalhos, até o limite do valor empenhado.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.