Identificamos um edital de licitação cujo objeto era a prestação de serviços de capacitação. Porém, pelas especificações técnicas do edital, há somente uma pessoa no Estado que têm habilitação para tal. Não só por não participarmos da licitação, pelos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência que as organizações públicas deveriam seguir, não percebemos que isso foi usado nessa concorrência e que há recursos públicos envolvidos em uma possível fraude.
Gostaríamos de uma orientação sobre o que podemos fazer, inclusive, sobre tornar isso público.
O caso em tela contém indícios de crimes que podem ser objeto de uma Representação ao Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei 8.666/93:
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.§ 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).