Vencemos uma licitação (registro de preço) de Prestação de serviço e outro órgão do meu estado resolveu pegar uma “carona” na Ata, através de uma adesão para a mesma prestação de serviços. Firmamos um contrato com esse órgão com duração de um ano e durante esse período não foi empenhado o serviço. Esse primeiro contrato foi assinado em 2015. Acontece que esse cliente da Carona (já solicitou a renovação do contrato por várias vezes (já estamos na 3º aditivo de renovação) e o mesmo ainda não empenhou.
O 3º aditivo foi feito em 2018 e tem validade de 1 ano.
O cliente da carona pode prorrogar esse contrato por quanto tempo?
– se eles empenharem e a gente executar o serviço, poderemos ter problema no futuro quanto ao prazos e essas prorrogações?
Lembrando que a ATA de Registro de preço original encerrou o prazo em 2016
Renovar um contrato não é a mesma coisa que o prorrogar.
Assim, entendo que somente caberia renovação dentro do prazo de vigência da ata.
No meu modo de entender, as renovações efetuadas após o prazo de vigência da ata são completamente ilegais.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).