Em uma Ata de Registro de Preços, cuja validade é de até 12 (doze) meses, o objeto é a contratação de serviços, o prazo desta contratação poderá ser de até 48 meses, conforme item IV do art. 57 da lei 8666/93?
Sim, o prazo de vigência do contrato pode superar aquele estabelecido para a Ata de RP. Esclareça-se, por oportuno, que o prazo de duração da Ata de RP (regida pelo artigo 15, § 3º, inciso III, da Lei 8.666/93, que fixa prazo não superior a 12 meses) não se confunde com a duração dos contratos administrativos dela decorrente (art. 57 da Lei 8.666/93).
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).