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TCE paralisa licitação de papel higiênico em Diadema

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou a paralisação de licitação da Prefeitura de Diadema para compra de materiais de higiene, como papel higiênico e papel toalha. Marcada para ontem, a abertura dos envelopes foi adiada por falta de especificação no edital, informou a instituição.

O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues acatou solicitação da concorrente Bolívar Comercial de Embalagens, Descartáveis e Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização contra o certame que vai atender todos os departamentos da administração municipal.

Segundo a empresa, a licitação possui “descrições dos objetos licitados que não se coadunam com aquela que necessariamente deve ser praticada, na medida em que o edital não exige a normatização técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) nos dispostos dos itens 03, 04, 09, 10 e 16 – (papel higiênico e papel toalha) de exigência obrigatória, o que de todo afronta o princípio da legalidade e oferece riscos aos consumidores.”

A Bolívar informou que o edital não apresenta parâmetros de qualidade, prejudicando a concorrência. “É essencial especificar a classe do produto desejado para que as empresas licitantes participem em igualdade e cotem o produto correto”, alegou a empresa.

Em despacho endereçado ao prefeito Lauro Michels, Edgard Camargo Rodrigues estipulou dois dias para que a Prefeitura reveja os pontos criticados do edital para dar prosseguimento à licitação. Para o conselheiro do TCE, o certame do Paço diademense contraria o artigo 14º da Lei de Licitações, que versa que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.”

O inciso 1º do artigo 15º da mesma legislação diz que as compras deverão “atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.”

Ainda ontem, a Prefeitura publicou impugnação de representação feita pela empresa NNG Rezende Comércio de Produtos Descartáveis contra o edital para compra de materiais de higiene pessoal.

A administração municipal não respondeu os questionamentos da equipe do Diário e também não informou valores envolvidos na licitação.

Por: Rafael Rocha
(Fonte: DGABC)

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