A Lei sobre Carona acabou? Esse tipo de aquisição “Carona” ainda é possível? Qual o tramite?
Nos termos do novo decreto federal (nº 7892/13), além das quantidades demandadas pelo órgão gerenciador e participante, o edital deverá prever também a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes (caronas), respeitados os limites estabelecidos pelo art. 22, § 4º, qual seja, o de que a soma de todas as adesões àquela ata (caronas) não supere o quíntuplo (5x) das quantidades previstas na ata
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).