Pelo novo decreto que regulamenta o Registro de Preços, a validade da Ata não pode ser superior a 12 meses, portanto ao final dos 12 meses ela não pode ser prorrogada? E as atas que estavam vigentes antes do novo decreto, poderão ser prorrogadas? Por qual prazo?
Pelo novo decreto federal as Atas de RP (Registro de Preços) não podem ser prorrogadas. Também, pelo antigo decreto federal, as Atas de RP também não podiam ser prorrogadas, a teor do que dispôs a Orientação Normativa da AGU nº 19/09.
Quanto aos decretos estaduais e municipais sobre RP, há divergências. Há estados que aceitam a prorrogação e outros não. Dependerá da regulamentação local.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)