30 de Outubro de 2018
A Prefeitura divulgou no último domingo, 28 de outubro, por meio de seu jornal oficial “Cataguases”, o edital 181/2018 para licitar espaço público visando a instalação e exploração da atividade de comercialização de água de coco e caldo de cana. Também, na mesma edição, foi publicado o edital nº 179/2018, de concorrência pública, tipo maior oferta, para delegar duas permissões de área pública destinadas a pessoa física para serviços de transporte recreativo como Trio e Trenzinho da Alegria.
Com relação ao processo licitatório para regulamentar o serviço de água de coco e caldo de cana, os comerciantes do setor se mobilizaram e constituíram o advogado José Henriques para tentar adiar ou anular o processo licitatório. Segundo ele informou, “vamos entrar com uma ação para fazer valer uma lei de 14 de abril de 2015, que está em vigor e determina a licitação destes espaços seja feita sessenta meses após sua entrada em vigor”, explicou.
A lei é de autoria do então vereador Serafim Spíndola, porém, antes de sua entrada em vigor, o então prefeito José César Samor assinou, em 19 de março de 2015, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais onde o município de Cataguases se comprometeu a licitar os espaços públicos no prazo de um ano, o que não aconteceu até hoje. Agora, com a decisão do prefeito Willian Lobo de Almeida de cumprir o TAC, os comerciantes acreditam estarem sendo prejudicados.
De acordo com informações obtidas pela reportagem do Site na Procuradoria do Município, o TAC já era pra ter sido cumprido e, por causa disso, o prefeito de Cataguases corre risco de sofrer sanções legais impostas pelo Ministério Público. Há também a promessa daquele órgão contestar a constitucionalidade da referida lei municipal que autorizou a permanência dos comerciantes nos seus pontos por mais sessenta meses.