Em um pregão presencial com quatro participantes, três foram classificados e participaram dos lances, ocorre que quando apresentaram o envelope de habilitação os três foram inabilitados, e passou – se para o quarto participante que não participou da seção dos lances e foi considerado o vencedor da licitação. Quero saber se tem como recorrer, pois o licitante venceu a licitação com o preço bem acima, dos lances ofertados.
Entendo ser possível interpor recurso alegando que a Administração feriu o princípio da economicidade, porquanto o valor final da licitação é superior ao ofertado pelos demais licitantes. Desta forma, entendo ainda que a Administração poderia ter permitido o saneamento da documentação de habilitação.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).