Exemplo: uma licitação cujo objeto está descrito no edital na cor “branca”, pode ser entregue o mesmo objeto só que na cor “prata” nas mesmas condições de preço?
A rigor, não. A execução do objeto está atrelada à descrição do edital, salvo excepcionalíssima circunstância, com anuência prévia e justificativa da vantagem, por parte da Administração contratante.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES)