A paralisação do contrato, informada pelo Órgão Contratante durante a execução das obras e serviços têm o condão de interromper as atividades do Contratado. No entanto, resta a dúvida sobre o efeito desta paralisação na contagem do prazo de execução contratual. 1 – É interrompido e, portanto o prazo de execução permanece inalterada a previsão de término? ou 2- É suspenso, fazendo com que o período de interrupção da obra seja adicione este prazo à previsão de término da obra?
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. (Lei N° 8.666/93, Art. 79, § 5º) No entanto, é necessário formalizar a prorrogação do prazo mediante um termo de aditamento ao contrato, conforme: TCU, Acordão 1.588/2003 – 1ª. Câmara.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).