RHS Licitações

Amostra nas Licitações

Participei de uma licitação e venci alguns itens, o órgão responsável enviou o empenho sem solicitar amostras ou catálogo técnico, e o material foi enviado de acordo com o que foi solicitado pelo edital. A responsável entrou em contato reclamando do produto e querendo que eu trocasse amigavelmente ou poderia entrar com algum recurso. Tenho a obrigação de trocar a mercadoria? Qual consequência isso pode ter para a minha empresa?

 

Em atenção ao questionamento efetuado, tendo em vista as informações trazidas pela consulente, dispomos as seguintes considerações:

1. Preliminarmente, trata-se de obrigação da empresa fornecer produto que esteja em conformidade com o estipulado no edital, sob pena de ter que reparar a entrega e até sofrer alguma sanção.

2. Por outro lado, o órgão também não pode simplesmente recusar um material sem a devida justificativa, ou simplesmente com a informação de que o produto não tem qualidade. Nesse caso, o órgão precisa demonstrar qual exigência do edital não está sendo atendida pelo produto, para que o fornecedor tenha ciência e possa efetivar a troca, se o caso.

3. Nossa sugestão é que essa ocorrência seja tratada diretamente com o órgão, a fim de que se detectar e resolver eventual problema, sem prejuízo às partes.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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