Irá ocorrer um processo licitatório e a Prefeitura tem um sistema próprio de gerenciamento de licitação. Fiz o cadastramento como foi pedido no edital, mas me disseram que talvez a senha para participação do certame não saia a tempo. Consta no edital: O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer em 48 horas antes da data fixada de recebimento das propostas iniciais, visando garantir à Licitante tempo hábil para obtenção da senha de acesso. O que posso fazer juridicamente neste caso ? Se realmente eu não receber a senha para participar do certame?
Pelas informações constantes na transcrição das exigências constantes do edital, realmente é grande as chances da Consulente não participar do referido certame, haja vista que, simplesmente, não atendeu aos prazos ali indicados. Penso que não há meios legais de possibilitar a reversão de decisão proferida no sentido acima, porquanto pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a Consulente não teria atendido às regras postas no edital.
Entretanto, prefiro aguardar a decisão da Administração e verificar qual é o fundamento legal para, aí sim, opinar sobre o que se possa fazer.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)