Fomos vencedores de uma ata de registro de preços para fornecimento de produtos
O objeto já foi entregue por completo, porém a ata ainda está vigente e é do nosso interesse fornecer mais produtos, há como? Qual é a forma correta e os procedimentos?
O Decreto Federal n. 7.892/2013, que regulamenta o Sistema do Registro de Preços, dispõe assim, sobre o assunto:
“Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
- 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
- 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.”
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).